Publicações:  
 
| inicial | fale conosco
 
 

Clique abaixo e faça sua Adesão.


 
O melhor sistema de consulta de publicações dos Diários da Justiça;
Atendimento personalizado;
Endereço eletrônico gratuito: nome@advogado-pr.adv.br;
Divulgação gratuita em nosso site de seus serviços profissionais;
Descontos especiais em empresas conveniadas;
Classificados On line.

 

 

 

 

 
:: Notícias

 

 

10/03/2010 - É legal o bloqueio de conta de sujeito investigado por suposto envolvimento em ilícito

Bloqueio de conta bancária enquanto perdurar a investigação criminal é lícito, independentemente de indiciamento ou de ter-se iniciado o processo, decide a Quinta Turma do TRF/1.ª.

O apelante exigiu da União reparação por danos morais, em virtude de ter tido sua conta bancária bloqueada por quase dois anos, sem ter sequer sido indiciado ou processado criminalmente.

Contudo a Quinta Turma do TRF/1.ª concluiu que não é devida a indenização requerida, sendo a ordem de bloqueio emanada de autoridade judicial, dentro dos limites legais, após representação formulada pela Superintendência Regional da Polícia Federal de Roraima, visto que o cidadão que teve sua conta bloqueada era alvo de investigação de suposto envolvimento na prática de ilícitos penais.

Ressalvou a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, que o fato de o bloqueio demorar cerca de dois anos sem que ao menos tenha sido indiciado é irrelevante, pois está dentro do prazo estabelecido pelo § 1.° do art. 4.° da Lei 9.613/98.

Enfatizou a relatora que, apesar de o §2.° do mesmo dispositivo legal permitir a comprovação da origem lícita dos recursos depositados em sua conta bancária, o apelante não se esforçou nesse sentido.



Fonte: TRF1

Mais Notícias

 

 

 
 
Foz do Iguaçu (45) 4053-9487 - Cascavel (45) 3037.3220 - Londrina (43) 4052-9491 - Ponta Grossa (42) 4063-9094

Copyright 2008 - bipublica.com.br Todos os Direitos Reservados.
Desenvolvido por Boletim Informativo