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10/03/2010 - Hipermercado é condenado a pagar indenização a cliente acusada de furto

A Companhia Brasileira de Distribuição, detentora do Hipermercado Extra, terá de indenizar em R$ 10 mil por danos morais M.A.L.B., acusada de furto por um dos funcionários da empresa. A decisão, mantém a sentença do juízo de 1º Grau e foi proferida durante sessão da 1ª Câmara Cível nessa segunda-feira (08/02).

Demonstram os autos que no dia 9 de dezembro de 2000, após realizar compras no Hipermercado Extra, no bairro Montese, M.A.L.B. foi abordada por um dos funcionários por suspeita de furto. Na ocasião, a polícia foi chamada e a cliente teve que esvaziar sua bolsa e expor seus pertencentes, demonstrando, então, a inexistência do furto.

Com o objetivo de reformar a sentença, a empresa interpôs apelação (nº 15546-83.2005.8.06.0000/0) e alegou não existir comprovação dos danos morais sofridos pela cliente. Sustentou, também, que M.A.L.B. foi a responsável pelo fato, pois jogou seus pertences no chão com o objetivo de obter alguma indenização.

Ao proferir seu voto, o relator do processo, desembargador Raul Araújo Filho, disse que “é compreensível que M.A.L.B., constrangida, tenha tido como primeira reação a atitude de abrir a bolsa imediatamente e mostrar que nada havia furtado”. O desembargador observou que “trata-se de reação natural, na medida em que, ao ser acusada de um fato criminoso, a pessoa ficar nervosa e exaltada”.



Fonte: TJ/CE

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