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10/03/2010 - Tribunal de Justiça nega formatura para acadêmica que foi reprovada no TCC

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça negou pedido da acadêmica Anne Lise Barreto Perfeito da Costa contra a Fundação Universidade do Vale do Itajaí. Ela pleiteava a inclusão de seu nome na lista de formandos do Curso de Turismo e Hotelaria de 2006/2, mesmo sem ter obtido média necessária para sua aprovação.

   Anne Lise fora reprovada na disciplina Estágio Supervisionado e relacionou tal fato a dois fatores: atraso da entrega do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e irregularidade da composição da banca que procedeu à análise de seu TCC. Para a estudante, o atraso não poderia servir como critério de cálculo de sua nota final, e a análise de seu trabalho deveria ter sido feita por um conselho avaliativo - com a presença obrigatória de sua professora orientadora, Flávia Deucher Secca – e não pelo Colegiado do Curso, como ocorreu.

   Após análise do regulamento da disciplina Estágio Supervisionado, o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, explicou que, para os casos em que a entrega do TCC ocorre fora do prazo estipulado, a composição do conselho avaliativo não é pré-determinada.

    "Por não haver indicação do que consistiria o Colegiado do Curso, pode este ser considerado um Conselho Avaliativo, que obviamente será formado diversamente nos casos em que não houver a composição de uma Banca Examinadora, não ensejando, portanto, nulidade do ato", detalhou o magistrado.

   Com relação à ausência da professora orientadora na reunião do Colegiado, esta ficou confirmada. Entretanto, não há a nulidade do ato porque a orientadora enviou parecer aos membros do Colegiado. 

   "A ata de presenças da reunião está acompanhada de uma ficha de avaliação do desempenho acadêmico da autora e encaminhamento para banca examinadora, documento este assinado pela professora orientadora Flávia, com parecer relativo à nota do trabalho", finalizou o magistrado.  A decisão confirmou sentença da Comarca de São José (Apelação Cível n. 2009.070369-1)


Fonte: TJ/SC

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