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09/02/2010 - CNJ: Casos de nepotismo são destaque na sessão plenária desta terça-feira

Os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vão se reunir nesta terça-feira (09/02) para realização da 98ª sessão ordinária. A pauta, que contém 51 itens para votação, traz como destaques a verificação de supostos casos de nepotismo e a possibilidade de edição de regras para protesto de certidão de dívida ativa. Além disso, há ainda a análise da legalidade de realização de exame toxicológico para ingresso em cargo efetivo do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A sessão ordinária acontece a partir das 9h, no plenário do CNJ, em Brasília.

 

No procedimento de controle administrativo (PCA0002656-42.2009.2.00.0000), o CNJ quer saber se o Tribunal Regional do Estado de Alagoas (TRE/AL) está cumprindo a Resolução nº 7 do Conselho, assim como a Súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que tratam sobre nepotismo no Judiciário e serviço público, respectivamente. No Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte) o CNJ também instaurou processo de ofício para verificar supostas práticas de nepotismo. Já no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) o pedido para verificação de nepotismo partiu do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Estado do Maranhão (Sintrajufe/MA). De acordo com a entidade, vários servidores estariam exercendo irregularmente funções comissionadas (sem concurso).

Em outro item da pauta (PP 0004537-54.2009.2.00.0000), os conselheiros vão avaliar se o Conselho editará Recomendação para que os Tribunais editem ato normativo que regulamente a possibilidade de protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa. A medida visa a redução dos conflitos perante os órgãos judiciários, além de contribuir para a diminuição do número de execuções fiscais ajuizadas.

Também está entre os itens para julgamento procedimento de controle administrativo (PCA0002989-91.2009.2.00.0000) no qual o CNJ apreciará a legalidade da Resolução 13/2008 do Tribunal de Justiça do Maranhão, que prevê a exigência de exame toxicológico para a investidura em cargo efetivo do Tribunal. O questionamento foi feito pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus/MA). A entidade quer saber se, em caso de resultado positivo no exame, o servidor será impedido de assumir o cargo ou será encaminhado para tratamento. O sindicato pede ainda que, caso o CNJ entenda pela legalidade da medida, que a exigência seja estendida também a servidores comissionados (não concursados) e aos magistrados. 



Fonte: CNJ

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