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CONTRATO ADESIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INFORMATIVOS
SUPLETIVOS QUE FAZEM ENTRE SI BONNJUR DISTRIBUIÇÃO DE BOLETINS JURÍDICOS
LTDA-EPP, E O (A) ADERENTE.
BONNJUR DISTRIBUIÇÃO DE BOLETINS
JURÍDICOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no
CNPJ/MF sob número 77.961.142/0001-40, com sede na Rua Monsenhor Celso,
256, 8º andar, Centro, em Curitiba - Pr, fone (41)3593 9000, neste ato
denominada BONNJUR, tem justo e contratado na forma de
cláusulas e condições de adesão do presente instrumento, com o (a)
advogado(a) aqui denominado ADERENTE, o qual assume os
direitos e deveres constantes do presente instrumento mediante adesão
livre, voluntária e espontânea o seguinte: 1) A
BONNJUR procede leitura das publicações divulgadas no(s)
Diário(s) da Justiça abaixo descritos nominativas ao(à)
ADERENTE e as disponibiliza em seu endereço eletrônico
www.bonnjur.com.br e www.bonjurnet.com.br com acesso às mesmas
através de senha própria, previamente fornecida pela BONNJUR,
mediante o auto-cadastramento dos dados da parte
ADERENTE no presente sitio; 2) As publicações estarão
disponíveis à parte ADERENTE que estiver adimplente com o
BONNJUR em referência aos serviços a serem prestados e somente a partir da
confirmação do seu pagamento, tolerada, na hipótese de renovação, uma
carência máxima de até 03 (três) dias. Parágrafo
Único: a parte ADERENTE compromete-se a usar,
proteger e conservar sua senha, utilizando-a de modo diligente ao
escorreito acesso dos serviços da BONNJUR. 3) O
acesso às publicações é de faculdade e responsabilidade exclusiva do(a)
ADERENTE. Parágrafo Primeiro: as
publicações ficarão disponíveis por um prazo máximo de 30 (trinta) dias
para consulta na Internet. Parágrafo Segundo: as
senhas de acesso serão fornecidas após pagamento da primeira mensalidade e
o BONNJUR bloqueará o acesso do(a)
ADERENTE na hipótese de inadimplemento da mensalidade ou
ausência de renovação da adesão. Parágrafo Terceiro:
O BONNJUR não se responsabiliza por publicações truncadas
ou em que conste o nome do (a) ADERENTE de forma
incompleta, abreviada ou de forma diversa do nome da inscrição originária
junto à OAB. O (a) ADERENTE deverá, para que não haja
qualquer dúvida, relacionar quatro variações de seu nome, condizentes
sempre com o mesmo número de inscrição na OAB. 4) O prazo para
disponibilização on-line das publicações do (s) Diário (s) da
Justiça é de 72 (setenta e duas) horas após a circulação
normal deste (s). Parágrafo Primeiro: o atraso na
circulação do (s) Diário(s) da Justiça incorpora acréscimo de tempo, na
mesma quantidade de atraso, ao prazo estipulado no caput.
Parágrafo Segundo: as publicações que apresentarem
quaisquer irregularidades e/ou dificuldades de visualização, seja em
virtude da má qualidade da fonte impressa ou de não coincidência da
publicação, serão regularizadas em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, contendo indicação de conferência. Parágrafo
Terceiro: a qualidade de visualização da publicação dependerá da
qualidade da impressão do jornal, não ficando à cargo da
BONNJUR a responsabilidade pela melhora da legibilidade
disponível. Parágrafo Quarto: a
BONNJUR sempre primará pela qualidade da visualização das
publicações, dentro dos limites das possibilidades. 5) O
ADERENTE poderá optar pela assinatura trimestral ou anual
(clicar nos serviços escolhidos):
Parágrafo Primeiro: os
preços serão fornecidos mediante consulta através de consulta a nosso
site www.boletim.adv.br ou através do
e-mail contato@boletim.adv.br.
Parágrafo Segundo: o atraso
no pagamento da renovação, em sendo tolerado pelo
BONNJUR, gerará multa de 2% (dois por cento) mais
encargos da mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata
die, sem prejuízo da possibilidade de suspensão dos serviços até
regularização dos pagamentos.
Parágrafo Terceiro: ao seu
exclusivo critério, o BONNJUR poderá oferecer descontos
promocionais no valor da trimestralidade, sem que o retorno ao preço
normal constitua reajuste ou majoração de preço. 6) O prazo do presente
contrato é 90 (noventa dias), equivalente a um trimestre, que corresponde
à uma adesão, e cada renovação constitui nova adesão, ainda que por
prorrogação automática, sujeitando-se o presente contrato aos preços
praticados a cada ano por estipulação do
BONNJUR.
Parágrafo Primeiro: para
hipótese de contratações fechadas por prazos superiores a 90 (noventa)
dias ou em condição diversa, também se aplicam as cláusulas deste contrato
não colidentes com aquelas contratações, mediante prévia consulta ao
BONNJUR.
Parágrafo Segundo:
salvaguarda-se ao BONNJUR, contudo, como
condição mínima, reajustar os preços dos serviços com base na anualidade e
na variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) da FGV (Fundação
Getúlio Vargas), ocorrida à contar da primeira contratação.
7) A denúncia do contrato por qualquer das
partes pode ocorrer a qualquer momento e, em havendo saldo de dias em
favor da parte ADERENTE, a importância será restituída
pro rata die, suspendendo-se, de imediato, a disponibilização dos
serviços. De outro lado, havendo crédito em favor da
BONNJUR, esse deverá ser imediatamente saldado.
8) O(A) ADERENTE tem
ciência de que as publicações ser-lhe-ão disponibilizadas por meio
eletrônico (via acesso ao site www.bonnjur.com.br e/ou www.bonjurnet.com.br), nas condições do
presente contrato, sendo de sua exclusiva responsabilidade a aquisição de
equipamentos, contratação de provedor, enfim, o acesso ao site do
BONNJUR corre por sua exclusiva responsabilidade.
Parágrafo Único: havendo necessidade do (a)
ADERENTE em acrescer meios de recebimento das publicações
(fax, mensageiro, Correios, etc.), deverá contratar serviço diferenciado
junto à BONNJUR, correndo por sua conta os custos
correspondentes.
9) O BONNJUR não terá
responsabilidade, em hipótese alguma, pela interrupção ou suspensão de
conexão à rede Internet e dos danos dela decorrentes nos casos
de:
I) falta de fornecimento de
energia elétrica para o sistema ou por falhas nos sistemas de transmissão
ou de roteamento no acesso a Internet;
II) desligamento ou
interrupção temporária do sistema decorrente de reparos ou manutenção da
rede externa;
III) incompatibilidade dos
sistemas do(a) ADERENTE com os do provedor;
IV) interrupção ou
suspensão da prestação de serviços decorrentes de motivos de força maior,
caso fortuito ou ação de terceiros, assim como interrupção ou
cancelamento, por acidente natural ou por qualquer outro motivo, dos
serviços básicos (acesso ao BACKBONE INTERNET através da EMBRATEL -
Empresa Brasileira de Telecomunicações e conexões da BRASIL TELECOM S/A) e
ainda intervenção do Poder Público nas instalações do Provedor.
Parágrafo Primeiro: é de
responsabilidade do BONNJUR manter um link
compatível com o número de usuários que acessarão o site e as bases das
publicações em máquinas servidoras ligadas 24 (vinte e quatro) horas por
dia.
Parágrafo Segundo:
eventuais paralisações programadas do sistema ou para manutenção serão
comunicadas pelo próprio sistema, com antecedência.
10) A visualização e/ou utilização,
inclusive difusão, pelo(a) ADERENTE de qualquer dos
conteúdos hospedados na página da BONNJUR (serviços,
hiperlinks, links indicados ou indicações
publicitárias), próprios ou de terceiros, sujeitam-se igualmente a todos
os avisos, contratos e condições contratuais, regulamentos e instruções
respectivas, sendo de responsabilidade do(a) ADERENTE o
acesso, a adesão e qualquer forma de utilização.
11) Quaisquer tolerâncias ou concessões
entre as partes, quando não expressamente manifestadas, não fundamentam
precedentes para alteração do presente instrumento. A prestação do serviço
e o acesso do(a) ADERENTE pressupõe leitura, entendimento
e a livre convenção contratual. Os casos omissos serão resolvidos entre as
partes, elegendo-se o foro da Comarca de Curitiba - Pr, com exclusão de
qualquer outro, para quaisquer questões daqui oriundas.
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