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:: Contrato de Adesão


CONTRATO ADESIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INFORMATIVOS SUPLETIVOS QUE FAZEM ENTRE SI BONNJUR DISTRIBUIÇÃO DE BOLETINS JURÍDICOS LTDA-EPP, E O (A) ADERENTE.


BONNJUR DISTRIBUIÇÃO DE BOLETINS JURÍDICOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob número 77.961.142/0001-40, com sede na Rua Monsenhor Celso, 256, 8º andar, Centro, em Curitiba - Pr, fone (41)3593 9000, neste ato denominada BONNJUR, tem justo e contratado na forma de cláusulas e condições de adesão do presente instrumento, com o (a) advogado(a) aqui denominado ADERENTE, o qual assume os direitos e deveres constantes do presente instrumento mediante adesão livre, voluntária e espontânea o seguinte:
1) A BONNJUR procede leitura das publicações divulgadas no(s) Diário(s) da Justiça abaixo descritos nominativas ao(à) ADERENTE e as disponibiliza em seu endereço eletrônico
www.bonnjur.com.br e www.bonjurnet.com.br com acesso às mesmas através de senha própria, previamente fornecida pela BONNJUR, mediante o auto-cadastramento  dos dados da parte ADERENTE no presente sitio;
2) As publicações estarão disponíveis à parte ADERENTE que estiver adimplente com o BONNJUR em referência aos serviços a serem prestados e somente a partir da confirmação do seu pagamento, tolerada, na hipótese de renovação, uma carência máxima de até 03 (três) dias.
Parágrafo Único: a parte ADERENTE compromete-se a usar, proteger e conservar sua senha, utilizando-a de modo diligente ao escorreito acesso dos serviços da BONNJUR.
3) O acesso às publicações é de faculdade e responsabilidade exclusiva do(a) ADERENTE.
Parágrafo Primeiro: as publicações ficarão disponíveis por um prazo máximo de 30 (trinta) dias para consulta na Internet.
Parágrafo Segundo: as senhas de acesso serão fornecidas após pagamento da primeira mensalidade e o BONNJUR bloqueará o acesso do(a) ADERENTE na hipótese de inadimplemento da mensalidade ou ausência de renovação da adesão.
Parágrafo Terceiro: O BONNJUR não se responsabiliza por publicações truncadas ou em que conste o nome do (a) ADERENTE de forma incompleta, abreviada ou de forma diversa do nome da inscrição originária junto à OAB.    O (a) ADERENTE deverá, para que não haja qualquer dúvida, relacionar quatro variações de seu nome, condizentes sempre com o mesmo número de inscrição na OAB.
4) O prazo para disponibilização on-line das publicações do (s) Diário (s) da Justiça    é de 72 (setenta e duas) horas após a circulação normal deste (s).
Parágrafo Primeiro: o atraso na circulação do (s) Diário(s) da Justiça incorpora acréscimo de tempo, na mesma quantidade de atraso, ao prazo estipulado no caput.
Parágrafo Segundo: as publicações que apresentarem quaisquer irregularidades e/ou dificuldades de visualização, seja em virtude da má qualidade da fonte impressa ou de não coincidência da publicação, serão regularizadas em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contendo indicação de conferência.
Parágrafo Terceiro: a qualidade de visualização da publicação dependerá da qualidade da impressão do jornal, não ficando à cargo da BONNJUR a responsabilidade pela melhora da legibilidade disponível.
Parágrafo Quarto: a BONNJUR sempre primará pela qualidade da visualização das publicações, dentro dos limites das possibilidades.
5) O ADERENTE poderá optar pela assinatura trimestral ou anual (clicar nos serviços escolhidos):

Parágrafo Primeiro: os preços serão fornecidos mediante consulta através de consulta a nosso site www.boletim.adv.br ou através do e-mail contato@boletim.adv.br.

Parágrafo Segundo: o atraso no pagamento da renovação, em sendo tolerado pelo BONNJUR, gerará multa de 2% (dois por cento) mais encargos da mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, sem prejuízo da possibilidade de suspensão dos serviços até regularização dos pagamentos.

Parágrafo Terceiro: ao seu exclusivo critério, o BONNJUR poderá oferecer descontos promocionais no valor da trimestralidade, sem que o retorno ao preço normal constitua reajuste ou majoração de preço.
6) O prazo do presente contrato é 90 (noventa dias), equivalente a um trimestre, que corresponde à uma adesão, e cada renovação constitui nova adesão, ainda que por prorrogação automática, sujeitando-se o presente contrato aos preços praticados a cada ano por estipulação do BONNJUR.

Parágrafo Primeiro: para hipótese de contratações fechadas por prazos superiores a 90 (noventa) dias ou em condição diversa, também se aplicam as cláusulas deste contrato não colidentes com aquelas contratações, mediante prévia consulta ao BONNJUR.

Parágrafo Segundo: salvaguarda-se ao BONNJUR, contudo, como condição mínima, reajustar os preços dos serviços com base na anualidade e na variação do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) da FGV (Fundação Getúlio Vargas), ocorrida à contar da primeira contratação.

7) A denúncia do contrato por qualquer das partes pode ocorrer a qualquer momento e, em havendo saldo de dias em favor da parte ADERENTE, a importância será restituída pro rata die, suspendendo-se, de imediato, a disponibilização dos serviços. De outro lado, havendo crédito em favor da BONNJUR, esse deverá ser imediatamente saldado.

8) O(A) ADERENTE tem ciência de que as publicações ser-lhe-ão disponibilizadas por meio eletrônico (via acesso ao site www.bonnjur.com.br e/ou www.bonjurnet.com.br), nas condições do presente contrato, sendo de sua exclusiva responsabilidade a aquisição de equipamentos, contratação de provedor, enfim, o acesso ao site do BONNJUR corre por sua exclusiva responsabilidade.
Parágrafo Único: havendo necessidade do (a) ADERENTE em acrescer meios de recebimento das publicações (fax, mensageiro, Correios, etc.), deverá contratar serviço diferenciado junto à BONNJUR, correndo por sua conta os custos correspondentes.

9) O BONNJUR não terá responsabilidade, em hipótese alguma, pela interrupção ou suspensão de conexão à rede Internet e dos danos dela decorrentes nos casos de:

I) falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema ou por falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso a Internet;

II) desligamento ou interrupção temporária do sistema decorrente de reparos ou manutenção da rede externa;

III) incompatibilidade dos sistemas do(a) ADERENTE com os do provedor;

IV) interrupção ou suspensão da prestação de serviços decorrentes de motivos de força maior, caso fortuito ou ação de terceiros, assim como interrupção ou cancelamento, por acidente natural ou por qualquer outro motivo, dos serviços básicos (acesso ao BACKBONE INTERNET através da EMBRATEL - Empresa Brasileira de Telecomunicações e conexões da BRASIL TELECOM S/A) e ainda intervenção do Poder Público nas instalações do Provedor.

Parágrafo Primeiro: é de responsabilidade do BONNJUR manter um link compatível com o número de usuários que acessarão o site e as bases das publicações em máquinas servidoras ligadas 24 (vinte e quatro) horas por dia.

Parágrafo Segundo: eventuais paralisações programadas do sistema ou para manutenção serão comunicadas pelo próprio sistema, com antecedência.

10) A visualização e/ou utilização, inclusive difusão, pelo(a) ADERENTE de qualquer dos conteúdos hospedados na página da BONNJUR (serviços, hiperlinks, links indicados ou indicações publicitárias), próprios ou de terceiros, sujeitam-se igualmente a todos os avisos, contratos e condições contratuais, regulamentos e instruções respectivas, sendo de responsabilidade do(a) ADERENTE o acesso, a adesão e qualquer forma de utilização.

11) Quaisquer tolerâncias ou concessões entre as partes, quando não expressamente manifestadas, não fundamentam precedentes para alteração do presente instrumento. A prestação do serviço e o acesso do(a) ADERENTE pressupõe leitura, entendimento e a livre convenção contratual. Os casos omissos serão resolvidos entre as partes, elegendo-se o foro da Comarca de Curitiba - Pr, com exclusão de qualquer outro, para quaisquer questões daqui oriundas.

 

 
 
Foz do Iguaçu (45) 4053-9487 - Cascavel (45) 3037.3220 - Londrina (43) 4052-9491 - Ponta Grossa (42) 4063-9094

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